Sumario: | A presente dissertação trata do problema da contribuição por sacrifício no mar na experiência jurídica romana entre os séculos I a. C. ao primeiro quartel do IV d. C. Num primeiro momento identificam-se os problemas e o método de investigação. Um conceito geral de avarias grossas como está hoje enraizado no discurso jurídico não existiu na reflexão jurídica dos juristas romanos. Estuda-se ainda a possível existência duma lei grega, neste caso ródia, anterior ou coeva ao tempo em que escreveram os juristas romanos sobre o problema, cuja existência é recordada nas Sententiae de Paulo e no Digesto, mas também por Isidoro de Sevilha e ainda antes, ainda que de forma vaga, por Cícero ou Tertuliano. Para o efeito estudam-se textos vários, além dos já mencionados, outros constantes de fontes ditas não jurídicas e jurídicas (Maec. ex l. rhodia D. 14.2.9, PS. 2.7.1 ou Paul. 2 sent. D. 14.2.1), incluindo literárias e epigráficas (por exemplo o regulamento aduaneiro de Cauno). A investigação estende-se ainda aos textos dos juristas romanos tal como estes conceberam a contribuição por sacrifício no mar. Como introdução aos textos, procedesse à sua análise palingenética, quantitativa por autor e obra, à luz da teoria das massas bluhmiana e ainda aos motivos que determinaram a localização de D. 14.2 na ordem geral do Digesto. Quanto à contribuição por sacrifício no mar na doutrina daqueles juristas, é ela analisada do prisma da tipologia dos danos, do pressuposto para a contribuição (o perigo comum ao navio e à carga), dos seus requisitos (voluntariedade, legitimidade e elemento teleológico do sacrifício), incluindo aqueles sobre cuja existência se discute (o resultado útil consistente na salvação do navio), da medida da contribuição, da identificação dos devedores da mesma, da contribuição por danos ao navio e da tutela processual ou mais rigorosamente por acções do credor da contribuição no âmbito da locatio conductio -- Repositório da Universidade de Lisboa
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