Conselho Nacional de ética para as ciências da vida. Assembleia da República. (1990). Cria o Conselho Nacional de ética para as ciências da vida Projecto de Lei no 420/V: (apresentado pelo partido socialista). DirecçÆo-Geral de Apoio Parlamentar : DirecçÆo de Serviços de DocumentaçÆo e InformaçÆo.
Cita Chicago Style (17a ed.)Conselho Nacional de ética para as ciências da vida. Assembleia da República. Cria O Conselho Nacional De ética Para as Ciências Da Vida Projecto De Lei No 420/V: (apresentado Pelo Partido Socialista). Lisboa: DirecçÆo-Geral de Apoio Parlamentar : DirecçÆo de Serviços de DocumentaçÆo e InformaçÆo, 1990.
Cita MLA (9a ed.)Conselho Nacional de ética para as ciências da vida. Assembleia da República. Cria O Conselho Nacional De ética Para as Ciências Da Vida Projecto De Lei No 420/V: (apresentado Pelo Partido Socialista). DirecçÆo-Geral de Apoio Parlamentar : DirecçÆo de Serviços de DocumentaçÆo e InformaçÆo, 1990.